TJDFT - 0715213-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:28
Deferido o pedido de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA - CPF: *02.***.*28-83 (REQUERENTE).
-
26/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2025 19:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:39
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:43
Deferido o pedido de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA - CPF: *02.***.*28-83 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL DE CARVALHO FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:00
Declarada incompetência
-
30/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715213-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DE CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a inicial, o autor e a ré sofreram evicção em relação ao automóvel negociado entre as partes e, aparentemente, o autor não busca exercer o direito resultante da evicção, mas somente o retorno ao estado anterior em relação ao registro de propriedade do veículo no Detran/DF e SEFAZ/DF.
Vislumbro, contudo, vício de legitimidade e interesse.
Isso porque, o direito de pleitear a devolução do bem é da proprietária e, por isso, o autor não tem legitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio; sem falar na possibilidade de a alienante (ora ré) adquirir o bem da real proprietária e o transferir ao autor (art. 1268, CC).
Ademais, a devolução do veículo à sua legítima proprietária não é condição necessária para a alteração do registro do veículo junto ao Detran/DF e Sefaz/DF, inclusive porque, ao que tudo indica, aquele cadastro é fraudulento e anterior à venda do bem para o autor.
Por outro lado, o cancelamento do comunicado de venda e o retorno da propriedade (perante o órgão de trânsito e a Fazenda Distrital) - o que atenderia os interesses do autor - deve ser pleiteado em face dos entes públicos, ocasião em que tanto autor, quanto a ré têm legitimidade para tanto.
Assim, a par das considerações acima, concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, adequando o pedido e/ou a causa de pedir, de modo a excluir pretensão que a cabe a outrem e orientar a sua própria àquilo que solucione seu probema.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:59
Declarada incompetência
-
17/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:33
Outras decisões
-
22/04/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
A demanda está endereçada ao foro de Águas Claras/DF, onde a ré tem domicílio.
Assim, redistribua-se a uma das varas cíveis de Águas Claras.
I. -
19/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:42
Outras decisões
-
19/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 13:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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