TJDFT - 0703901-81.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:04
Outras decisões
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24/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:58
Outras decisões
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03/06/2025 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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02/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 21:50
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUZA MENDES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:49
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703901-81.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE DE SOUZA MENDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no tocante à representação processual.
Junte-se o substabelecimento assinado (documento id. 193675140).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, a parte autora tem o ônus de demonstrar a quitação do financiamento veicular.
Inclusive, a ausência de demonstração nesse sentido inviabiliza a concessão da tutela de urgência pretendida. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 16:06:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:33
Declarada incompetência
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17/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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