TJDFT - 0709349-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:42
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:58
em cooperação judiciária
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19/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:08
Declarada incompetência
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20/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709349-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN SOUZA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a Classe Judicial para "Procedimento Comum Cível".
Retifique-se o valor da causa para R$ 48.411,40 (quarenta e oito mil quatrocentos e onze reais e quarenta centavos), haja vista a renúncia ao pedido de indenização pelos danos morais.
Outrossim, note-se que a parte autora requer a condenação do requerido José Rodrigues de Souza Neto a transferir a titularidade do imóvel localizado no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, Quadra 8, Conjunto 3, Casa 34, para seu próprio nome no cadastro da SEFAZ/DF, além de pagar os débitos tributários referentes ao imóvel.
Dessa forma, não se percebe prima facie a necessidade do Distrito Federal no polo passivo, visto que não há qualquer pedido a ser cumprido por este, nem lide resistida pelo Ente Distrital, direta ou indiretamente.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que informe especificamente os motivos pelo qual inseriu o Distrito Federal no polo passivo, assim como a lide envolvendo o Distrito Federal e os pedidos que requer sejam cumpridos pelo Distrito Federal, sob pena de reconhecimento da ilegitimidade passiva.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 12:50:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 16:45
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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19/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/04/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:48
em cooperação judiciária
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19/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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