TJDFT - 0706796-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 09:39
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-94 (REQUERIDO), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA - CPF: *55.***.*53-84 (
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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20/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:24
Outras decisões
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12/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706796-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA REQUERIDO: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 239076094.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 08:35:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:04
Juntada de Petição de laudo
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28/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706796-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF: 03.***.***/0001-94); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a divergência das partes em relação valor arbitrado para a perícia médica em ID 211573195, destituo o perito nomeado.
Ao CJU para intimar o próximo perito, conforme indicado na decisão de ID 205266439.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 18:11:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
25/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:11
Recebidos os autos
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22/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:11
Outras decisões
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22/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706796-03.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s)/Contraproposta à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 211573195 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:21:51.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706796-03.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 208478823 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:48:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706796-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF: 03.***.***/0001-94); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); FABIO RICARDO MORELLI (CPF: *20.***.*51-40); Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de ação anulatória de ato administrativo c/c pedido liminar proposta por YASMIM LORRANA DA NÓBREGA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Narra a autora ter sido aprovada em todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Praças da PMDF, porém foi considerada não recomendada na Avaliação Médica e Odontológica devido à alegação de joanete, sem realização de exames complementares.
Após interpor recurso administrativo, apresentando laudos médicos que contestam a condição alegada, seu recurso foi indeferido com base em critérios do edital.
O nome da autora não constou no resultado definitivo pós-recursos.
Insatisfeita com as decisões da Banca Examinadora, a autora recorreu ao Poder Judiciário buscando a anulação do ato administrativo que a eliminou do certame.
Requer a procedência da ação para assegurar seus direitos de participação contínua no concurso, incluindo o curso de formação, nomeação e posse sem impedimentos na progressão da carreira.
O ente distrital apresentou contestação ao ID 197444784.
Arguiu preliminarmente a contrariedade ao juízo 100% digital.
No mérito, requer a improcedência dos pedidos formulados.
A AOCP contestou o feito ao ID 198585887.
Impugna, preliminarmente, o valor da causa, sob a alegação de que a presente demanda visa a anulação de um ato administrativo relacionado a uma das fases do concurso público, restando pendentes outras frases do certame até a posse no cargo.
Assim, aduz não haver conteúdo econômico na ação, razão pela qual requer a correção e fixação do valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais).
No mérito, requer a total improcedência dos pedidos da autora.
Réplica ao ID 201995587.
Intimadas as partes a especificar provas, a autora apresentou laudos de IDs 203297186, 203297188 e 203297189.
Outrossim, requereu a designação de um perito médico ortopedista, e indicou, como assistentes técnicos no processo, os doutores PAULO VICTOR PEREIRA e PRISCYLLA M.
DE QUEIROZ. É o relatório, DECIDO.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Ao contrário do alegado pela AOCP, encontra-se correto o valor da causa.
Isso porque o valor da causa deve ser adequado ao proveito econômico que se pretende obter, devendo corresponder a 12 (doze) remunerações do cargo postulado.
O objeto principal dessa ação é a nomeação em concurso público de candidata considerada "inapta" em avaliação médica e odontológica.
Assim, entendo adequado o valor atribuído à causa correspondente a doze meses de remuneração do cargo almejado, pois essa é a repercussão financeira. É nesse sentido o entendimento abaixo colacionado: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO COTISTA.
HETEROIDENTIFICAÇÃO.
LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO.
REJEIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE .
CRITÉRIO FENOTÍPICO.
LEGALIDADE.
PREVISÃO EDITALÍCIA.
AUTODECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
ELIMINAÇÃO DO CONCURSO.
AMPLA CONCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
APELOS PROVIDOS. [...] 3.
Impugnação ao valor da causa - rejeição. 3.1.
O objeto principal da ação é a nomeação em concurso público de candidato eliminado do certame pela avaliação da comissão de heteroidentificação.
Assim, correto o valor atribuído à causa correspondente a doze meses de remuneração do cargo almejado. [...] (TJDFT, 2ª Turma Cível, Acórdão n. 1628560, Processo n. 0702997-71.2022.8.07.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 13/10/2022, Data da Publicação: 03/11/2022) Não há outras questões processuais pendentes afinal sequer requerido Juízo 100% digital.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de exame pericial, com vistas à verificação de suas aptidões físicas para a assunção do cargo público almejado, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, médico na especialidade Ortopedia, CRM/DF nº 22427, telefone (61) 99116-9567, e-mail [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade Ortopedia, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, telefone (61) 3247-0921, e-mail [email protected]; - MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, telefone (61) 99127-4019, e-mail [email protected]; - EDUARDO MAGALHÃES SILVA, telefone (61) 98644-5020, e-mail [email protected]; e - CAROLINE DA CUNHA DINIZ, telefone (61) 99923-3455, e-mail [email protected].
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que a parte autora já indicou os assistentes técnicos no ID 203297184.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais serão por ela custeados.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:29:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
25/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 08:39
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:39
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706796-03.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:50:50.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto JC -
27/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/06/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706796-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF: 03.***.***/0001-94); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, ., Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Ciente da decisão que deferiu pedido de tutela recursal de urgência. 2.
Cumpram-se as ordens precedentes, citando-se as requeridas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:28:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:29
Outras decisões
-
26/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706796-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e outros GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF: 03.***.***/0001-94); Nome: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 194021183.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por YASMIM LORRANA DA NOBREGA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, postulando tutela de urgência para determinar suspensão da eliminação da requerente e a participação da requerente nas demais fases do concurso, inclusive curso de formação e ao final deste em caso de aprovação nomeação e posse, suspendendo o ato ilegal de eliminação, ou qualquer outra medida assecuratória que esse douto juízo julgar necessário em homenagem ao poder geral de cautela.
Afirma que a participa do concurso público regido pelo Edital nº 04/2023 – DGP/PMDF – Edital Normativo do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) de 23 de janeiro de 2023, todavia, na avaliação médica foi considerada não recomendada, em face da presença de um suposto joanete.
Alega que a eliminação sumária da requerente não se mostra razoável, uma vez que bastaria solicitar o exame pela banca, sendo certo que a autora sequer possui a alegada patologia, estando os ângulos dos exames radiológicos todos de acordo com o edital e dentro da normalidade. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Não é o caso de deferimento da tutela de urgência, mas é o caso de processamento da demanda para realização de prova pericial e/ou testemunhal.
Com efeito, os laudos produzidos unilateralmente pela autora colocam em cheque a decisão administrativa que a eliminou pela presença de joanete (hálux-valgo), conforme prevê o item 10.3.1 do Anexo II do Edital (a presença de joanete é eliminatória, independente da angulação).
No presente momento processual, que é de análise perfunctória e superficial, ante a dúvida se a autora é ou não portadora da condição médica incapacitante, prevalece a presunção de veracidade do ato administrativo impugnado, cabendo o ônus da prova à requerente.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Com as defesas, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:04:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 193991486 Petição Inicial Petição Inicial 24041916504029500000177367642 193991487 OAB Documento de Identificação 24041916504170400000177367643 193991489 Comprovante de residência Comprovante de Residência 24041916504225500000177367645 193991490 Guia e comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 24041916504277800000177367646 193991494 1 LAUDO CBMDF CAP KALEU Laudo 24041916504402900000177367649 193996245 2 LAUDO CBMDF TEN MARCUS Laudo 24041916504453500000177367650 193996247 3 LAUDO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Laudo 24041916504504500000177367652 193996249 4 LAUDO ESPECIALISTA EM PÉ GUSTAVO NUNES Laudo 24041916504552600000177367654 193996250 5 LAUDO ESPECIALISTA EM PÉ RICARDO BACKER Laudo 24041916504604100000177367655 193996252 6 LAUDO ESPECIALISTA EM PÉ LEONARDO JOSÉ DA COSTA Laudo 24041916504664100000177367656 193996253 7 LAUDO ESPECIALISTA EM PÉ RUBENS THEODORO Laudo 24041916504743500000177367657 193996254 8 LAUDO E RAIO X HOSPITAL BRASÍLIA MARCOS E VINICIUS Laudo 24041916504803000000177367658 193996255 9 E 10 LAUDO E RAIO X JOÃO E CARLOS Laudo 24041916504846500000177367659 193996256 11 LAUDO E RAIO X HERNANDES RAMIRO Laudo 24041916504918000000177367660 193996258 COMPROVANTE DE PROTOCOLO RECURSO Anexo 24041916504976400000177367662 193996262 RECURSO Anexo 24041916505035700000177367666 193996266 Boletim de Desempenho da Avaliação Médica e Odontológica Anexo 24041916505114800000177367670 193996276 RESPOSTA AO RECURSO AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA Anexo 24041916505175100000177367680 193996283 Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba - Hálux Valgo ou Joanete Anexo 24041916505230900000177370087 193996284 Cartão de Informação Avaliaçã Médica e Odontológica Anexo 24041916505286600000177370088 193996287 CHAT GMAIL SOLICITAÇAO DE FUNDAMENTAÇÃO Anexo 24041916505371200000177370090 193996289 Gmail - Chat online negativa documentação AOCP Anexo 24041916505422600000177370092 193996291 Documento SEI - CFP Anexo 24041916505468900000177370094 193998595 Edital n° 04.2023-DGP.PMDF - Edital Normativo do Concurso Público de Admissão ao curso de formação d Anexo 24041916505517300000177370098 193998600 EDITAL~2 RESULTADO PROVA OBJETIVA Anexo 24041916505633600000177370103 193998602 Edital Nº 06.2024 - DGP.PMDF - Resultado da Redação pós-recurso e Convocação para o Teste de Aptidão Anexo 24041916505735400000177370105 193998604 Edital nº 20 - DGP.PMDF - Edital de resultado pós-recurso do Teste de Aptidão Física Anexo 24041916505798300000177370106 193998607 Edital nº 21 - DGP.PMDF - Edital de convocação para a Avaliação Médica e Odontológica Anexo 24041916505920800000177370109 193998609 EDITAL Nº 60.2024 - DGP.PMDF - Resultado da Avaliação Médica e Odontológica Pós-Recursos Anexo 24041916510015300000177370111 193998622 EDA07D~1 RESULTADO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Anexo 24041916510154600000177370122 193998631 EDITAL Nº 42.2023-DGP.PMDF - Segunda Retificação do Edital Anexo 24041916510236600000177370131 194006792 Decisão Decisão 24041917394952700000177378458 194021183 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24041918160502900000177390467 194021191 COMPROVANTE DE PROTOCOLO RECURSO Anexo 24041918160591300000177390471 194021193 RELATÓRIOS MÉDICOS, RAIOS X E LAUDOS Documento de Comprovação 24041918160651100000177390473 194023649 VÍDEO PROTOCOLO RECURSO Documento de Comprovação 24041918160726800000177390478 -
23/04/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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