TJDFT - 0702985-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIANE LOPES DE FREITAS VIEGAS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702985-69.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIANE LOPES DE FREITAS VIEGAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:53:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 153429703 Petição Inicial Petição Inicial 23032319044537800000141326558 153429707 Cálculo Petição 23032319044554300000141326562 153429709 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23032319044573200000141326564 153429710 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23032319044637200000141326565 153429711 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23032319044663800000141326566 153429712 Contracheques Outros Documentos 23032319044686200000141326567 153429713 Fichas Financeiras Outros Documentos 23032319044705800000141326568 153429715 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23032319044730200000141326570 153429716 Declaração GAPED Outros Documentos 23032319044798300000141326571 153429717 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23032319044825600000141326572 153429718 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23032319044839500000141326573 153429720 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23032319044853600000141326575 153429722 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23032319044868000000141326577 153429724 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23032319044881100000141326579 153953964 Decisão Decisão 23032821054885600000141793133 153953964 Decisão Decisão 23032821054885600000141793133 154439092 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040100495290100000142232720 159895026 Certidão Certidão 23052511070551100000147088520 159895026 Certidão Certidão 23052511070551100000147088520 160159549 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052700541719700000147322575 160701530 Petição Petição 23060113403154900000147805178 161202739 Decisão Decisão 23060912014627800000148252757 161202739 Decisão Decisão 23060912014627800000148252757 161767368 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300514195100000148751650 161811947 Mandado Mandado 23061313170553200000148791443 161811947 Mandado Mandado 23061313170553200000148791443 162471992 Diligência Diligência 23061916292166900000149375580 162471994 Anexo Anexo 23061916292210900000149375582 162512917 Certidão Certidão 23061919043891600000149412138 166341658 Petições diversas Petição 23072422204000000000152796074 166341659 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072422204000000000152796075 166525548 Certidão Certidão 23072610321705100000152960696 166525548 Certidão Certidão 23072610321705100000152960696 166796637 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800310909000000153200271 167684683 Petição Petição 23080416591818400000153984752 167684693 02___calculo___eliane_lopes_de_freitas_viegas Documento de Comprovação 23080416591851800000153984762 167684691 eliane_lopes_de_freitas_viegas_p_7029856920238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080416591911600000153984760 -
07/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:04
Outras decisões
-
07/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702985-69.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE LOPES DE FREITAS VIEGAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:31:55.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:01
Outras decisões
-
01/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:05
Deferido o pedido de ELIANE LOPES DE FREITAS VIEGAS - CPF: *17.***.*41-72 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2023 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704661-34.2022.8.07.0003
Francisco de Assis Galeno Silva
Ivaneudo Mendes Lima
Advogado: Eustaquio Jorge da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 14:47
Processo nº 0704815-70.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Talita Sinedino de Sousa
Advogado: Natalia Sampaio Monturil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:04
Processo nº 0700538-08.2018.8.07.0011
Maria Divina de Almeida
Gilson Ferreira dos Reis
Advogado: Otniel Silva Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2018 15:03
Processo nº 0704687-50.2023.8.07.0018
Maria Pires de Mendonca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 11:07
Processo nº 0711000-61.2022.8.07.0018
Jose Carlos Touret de Faria
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 17:18