TJDFT - 0707640-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:43
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 08:42
Juntada de diligência
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 02:38
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:38
Publicado Edital em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 19:44
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 19:43
Expedição de Termo.
-
07/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
25/09/2024 16:08
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/09/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/05/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:37
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 08:37
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/05/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707640-44.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por CARLOS EDUARDO CARDOSO BUENO DE FREITAS em face da avó, MARIA AUXILIADORA BUENO DE FREITAS, partes qualificadas nos autos.
Narra-se, na inicial, que a requerida é pessoa idosa, conta 79 anos de idade, e foi acometido por doença de síndrome demencial desde 2020, com severo e progressivo quadro de perda de memória, confusão, desorientação, fala repetitiva e desconexa, já não reconhece os familiares e amigos e necessidade de acompanhamento especializado em período integral, não dispondo do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa.
Relatórios médicos do Dr.
ROBERTO CAMPOS (CRM/DF 12.112), juntados nos IDs 193261513 e 193261526, informam ser a “Paciente Maria Auxiliadora Bueno De Freitas, 79 anos, portadora de síndrome demencial desde 2020 por doença de Alzheimer de longa evolução.
Não apresenta condições clínicas de solução dos atos da sua vida civil.
CID G30.1”.
Informa que a interditanda não possui nenhum bem móvel ou imóvel.
Junta aos autos as declarações de anuência de seu genitor, filho único da interditanda, e de sua irmã, neta da interditanda (IDs 193261514 e 193261516).
Requereu, pois, em sede de tutela de urgência sua nomeação como curador provisório da ré e, ao final, a confirmação com a decretação da interdição da requerida e sua nomeação como curador.
Custas Recolhimento comprovado no ID 194296064.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 193259075).
Determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte portadora de doença grave.
CADASTRE-SE.
Ministério Público Ao Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1º, ambos do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707640-44.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência.
Deverá apresentar: a) Comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia da última declaração de imposto de renda; c) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) declaração de hipossuficiência.
Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
Emende-se, ainda, para informar se a requerida possui outros filhos além do senhor Rogério Bueno de Freitas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
Proceda a Secretaria à inclusão da marcação de tutela/liminar, haja vista que apesar de constar o pedido de tutela de urgência, a opção não foi marcada no ajuizamento.
Determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
CADASTRE-SE.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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