TJDFT - 0706054-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:52
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de DIOGO AMARAL VILELA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:57
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
20/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706054-11.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: DIOGO AMARAL VILELA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que a parte ré compareceu espontaneamente no feito (ID n.191256315), questionando o contrato firmado entre as partes e o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, juntando, inclusive, procuração (ID n.190696425).
Intimo o réu a juntar comprovante atual de residência, bem como contracheque para análise do pedido de gratuidade, em 15 dias.
A irresignação quanto a liminar já deferida deve ser combatida por recurso próprio.
Frise-se que a matéria de mérito, por ora, não pode ser analisada, pois, em que pese o comparecimento espontâneo do réu nos autos, somente após cumprimento da liminar poderá ser admitida a contestação.
Vindo os documentos, tornem conclusos novamente.
Por ora, intima-se o autor para que forneça o endereço onde o veículo se encontra, prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
22/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:26
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 16:26
Outras decisões
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18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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