TJDFT - 0005106-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CIRO DO PRADO JULIANO FILHO em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:42
Publicado Edital em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005106-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-42 CIRO DO PRADO JULIANO FILHO - CPF/CNPJ: *02.***.*88-15 e TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO - CPF/CNPJ: EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal – JUCISDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 30 de setembro de 2025, às 16h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 03 de outubro de 2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Imóvel, constituído pelo lote n. 01, da quadra D, da planta Parque Ouro Verde, situado a Rua João Paulo Bonetti, 7, Bairro Santa Felicidade, em Curitiba/PR, com área de 1.692,00m², medindo 18,00m de um lado com frente para o balão de retorno a 9,00m, do outro lado com frente para o mesmo balão, e ainda no mesmo lado 33,00m, dividindo com o loteamento Itapema, tendo 36,50m do lado direito, onde confronta com a rede de alta tensão Copel, e 32,50m no lado esquerdo onde confronta com o lote n. 03, tendo 43,50m na linha de fundos, onde confronta com o lote n. 2, matriculado sob o n. 5.050 no 9º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificado um sobrado construído em alvenaria simples com área de 327,60m², coberto com telhas de barro, 5 quartos, esquadrias de madeira e ferro, muros de alvenaria em toda propriedade, calçadas de cimento com revestimento cerâmico nos fundos e na frente, severa infiltração no interior do imóvel, rachaduras na estrutura da residência, rachaduras nos muros próximos ao abrigo do carro comprometendo a estrutura, banheiros com problemas hidráulicos, no lado externo possui edícula com 1 quarto e churrasqueira, 1 barracão apenas coberto (sem benfeitorias) com aproximadamente 60m². (Conforme Laudo de Avaliação ID139180140, Matrícula nº 5050).
Inscrição Imobiliária 48.0.0025.0300.00-6.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado por R$ 2.094.611,40 (dois milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos) conforme Laudo de Avaliação ID 139180140, de 19/08/2022. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na matrícula nº 5.050, R.4 - Hipoteca em favor da Exequente Fundação Banco Central de Previdência Privada-Centrus; R.5 – Penhora nos autos em epígrafe nº 2001.01.1.087229-2, que tramita nesta 8ª Vara Cível de Brasília/DF; R.6 - arresto nos autos n. 34893/99 que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R.7 - arresto nos autos n. 50373/02 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R.8 - arresto nos autos n. 0002039-40.2004.8.16.0185 (55093/2004), que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R.9 - penhora nos autos n. 0002039-40.2004.8.16.0185 (55093/2004), que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R.10 - penhora nos autos n. 0009235-12.2014.8.16.0185, que tramita na 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Em consulta ao site da Prefeitura municipal de Curitiba no dia 07/08/2025 o leiloeiro identificou que há débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 6.478,02 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos) referente ao ano de 2025, e dívida ativa no valor de R$ 161.647,59 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.362.561,97 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), atualizado até 10/2022. (ID 139802854).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 8ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:49:33. -
08/08/2025 13:46
Juntada de ato do diretor de secretaria
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:43
Outras decisões
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05/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005106-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: CIRO DO PRADO JULIANO FILHO, TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para ciência da designação de hasta pública: 1º PREGÃO: 14/07/2025 - 17:10 2º PREGÃO: 17/07/2025 - 17:10 Local: www.multleiloes.com BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:22:18.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/06/2025 02:32
Publicado Edital em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:00
Outras decisões
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26/05/2025 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:59
Outras decisões
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20/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005106-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: CIRO DO PRADO JULIANO FILHO, TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO ATO ORDINATÓRIO A hasta pública restou negativa.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 07:39:35.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 02:34
Publicado Edital em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005106-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-42 CIRO DO PRADO JULIANO FILHO - CPF/CNPJ: *02.***.*88-15 e TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO - CPF/CNPJ: EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 05/05/2025, às 15:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 08/05/2025, às 15:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) terreno, constituído pelo lote n. 01, da quadra D, da planta Parque Ouro Verde, situado a Rua João Paulo Bonetti, 7, Bairro Santa Felicidade, em Curitiba/PR, com área de 1.692,00m², medindo 18,00m de um lado com frente para o balão de retorno a 9,00m, do outro lado com frente para o mesmo balão, e ainda no mesmo lado 33,00m, dividindo com o loteamento Itapema, tendo 36,50m do lado direito, onde confronta com a rede de alta tensão Copel, e 32,50m no lado esquerdo onde confronta com o lote n. 03, tendo 43,50m na linha de fundos, onde confronta com o lote n. 2, matriculado sob o n. 5.050 no 9º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificado um sobrado construído em alvenaria simples com área de 327,60m², coberto com telhas de barro, 5 quartos, esquadrias de madeira e ferro, muros de alvenaria em toda propriedade, calçadas de cimento com revestimento cerâmico nos fundos e na frente, severa infiltração no interior do imóvel, rachaduras na estrutura da residência, rachaduras nos muros próximos ao abrigo do carro comprometendo a estrutura, banheiros com problemas hidráulicos, no lado externo possui edícula com 1 quarto e churrasqueira, 1 barracão apenas coberto (sem benfeitorias) com aproximadamente 60m².
AVALIAÇÃO DO BEM: o imóvel foi avaliado em R$ 2.094,611,40 (dois milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos), conforme laudo de 19/08/22 (ID 139180140).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 20/08/24: R.4/5.050, hipoteca em favor da Exequente Fundação Banco Central de Previdência Privada-Centrus; R.5/5.050, penhora nos autos em epígrafe n. 2001.01.1.087229-2, que tramita nesta 8ª Vara Cível de Brasília/DF; R.6/5.050, arresto nos autos n. 34893/99 que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R.7/5.050, arresto nos autos n. 50373/02 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R.8/5.050, arresto nos autos n. 0002039-40.2004.8.16.0185 (55093/2004), que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R.9/5.050, penhora nos autos n. 0002039-40.2004.8.16.0185 (55093/2004), que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R.10/5.050, penhora nos autos n. 0009235-12.2014.8.16.0185, que tramita na 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.362.561,97 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), em 13/10/22 (ID 139802854).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria Substituto BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 08:38:10. -
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:08
Outras decisões
-
10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2025 14:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
05/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:24
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 15:15
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 14:15
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 13:55
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CIRO DO PRADO JULIANO FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:17
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
05/11/2024 17:51
Juntada de edital
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:17
Outras decisões
-
22/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:34
Outras decisões
-
14/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:23
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
30/08/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRO DO PRADO JULIANO FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005106-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-42 CIRO DO PRADO JULIANO FILHO - CPF/CNPJ: *02.***.*88-15 e TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO - CPF/CNPJ: EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 07/10/2024, às 14:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 10/10/2024, às 14:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) terreno, constituído pelo lote n. 01, da quadra D, da planta Parque Ouro Verde, situado a Rua João Paulo Bonetti, 7, Bairro Santa Felicidade, em Curitiba/PR, com área de 1.692,00m², medindo 18,00m de um lado com frente para o balão de retorno a 9,00m, do outro lado com frente para o mesmo balão, e ainda no mesmo lado 33,00m, dividindo com o loteamento Itapema, tendo 36,50m do lado direito, onde confronta com a rede de alta tensão Copel, e 32,50m no lado esquerdo onde confronta com o lote n. 03, tendo 43,50m na linha de fundos, onde confronta com o lote n. 2, matriculado sob o n. 5.050 no 9º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificado um sobrado construído em alvenaria simples com área de 327,60m², coberto com telhas de barro, 5 quartos, esquadrias de madeira e ferro, muros de alvenaria em toda propriedade, calçadas de cimento com revestimento cerâmico nos fundos e na frente, severa infiltração no interior do imóvel, rachaduras na estrutura da residência, rachaduras nos muros próximos ao abrigo do carro comprometendo a estrutura, banheiros com problemas hidráulicos, no lado externo possui edícula com 1 quarto e churrasqueira, 1 barracão apenas coberto (sem benfeitorias) com aproximadamente 60m².
AVALIAÇÃO DO BEM: o imóvel foi avaliado em R$ 2.094,611,40 (dois milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos), conforme laudo de 19/08/22 (ID 139180140).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 20/08/24: R.4/5.050, hipoteca em favor da Exequente Fundação Banco Central de Previdência Privada-Centrus; R.5/5.050, penhora nos autos em epígrafe n. 2001.01.1.087229-2, que tramita nesta 8ª Vara Cível de Brasília/DF; R.6/5.050, arresto nos autos n. 34893/99 que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R.7/5.050, arresto nos autos n. 50373/02 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; R.8/5.050, arresto nos autos n. 0002039-40.2004.8.16.0185 (55093/2004), que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R.9/5.050, penhora nos autos n. 0002039-40.2004.8.16.0185 (55093/2004), que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R.10/5.050, penhora nos autos n. 0009235-12.2014.8.16.0185, que tramita na 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.362.561,97 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), em 13/10/22 (ID 139802854).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:40
Juntada de edital
-
15/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:54
Outras decisões
-
23/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:48
Juntada de comunicações
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CIRO DO PRADO JULIANO FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 08:45
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005106-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: CIRO DO PRADO JULIANO FILHO, TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe leiloeiro e datas para a realização do leilão eletrônico.
Faça-se constar no edital que os débitos tributários porventura existentes serão sub-rogados no valor da arrematação.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, no site wimóveis.com.br, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:19:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:05
Outras decisões
-
09/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:31
Outras decisões
-
13/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 09:29
Juntada de comunicações
-
12/12/2023 09:26
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:24
Deferido o pedido de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CIRO DO PRADO JULIANO FILHO em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:16
Outras decisões
-
09/11/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 12/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 08:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 08/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 09/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 19:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 10/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:57
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/09/2021 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/08/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2020 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:59
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2018 16:12
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 04:15
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 08:38
Recebidos os autos
-
19/11/2018 08:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2018 05:12
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 05:13
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:00
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2018 14:05
Desentranhamento de documento (ID: 23364598 - Sentença)
-
30/10/2018 09:31
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:31
Decorrido prazo de CIRO DO PRADO JULIANO FILHO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:31
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA MARQUES JULIANO em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 19:07
Recebidos os autos
-
29/10/2018 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2018 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 15:25
Recebidos os autos
-
29/10/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:40
Recebidos os autos
-
02/10/2018 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2018 12:42
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/09/2018 15:29
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/09/2018 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 17:32
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/08/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:36
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/08/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:18
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2018 15:42
Apensado ao processo 0713077-36.2018.8.07.0001
-
01/08/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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