TJDFT - 0702710-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 20:35
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:07
Deferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES DESPACHO Por ora, a considerar o valor da dívida e o do imóvel, determino a realização de nova pesquisa SISBAJUD pelo valor indicado no id. 176300436, sem prejuízo de posterior atualização.
Com o resultado, autos conclusos, inclusive para, se o caso, análise do pedido de penhora dos direitos hereditários. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES DESPACHO Intime-se o exequente para esclarecer se há inventário em curso e para individualizar e apresentar certidão de ônus dos imóveis.
Prazo de 15 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:37
Indeferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES S E N T E N Ç A Sem sucesso as diligências SISBAJUD e RENAJUD realizadas nos autos.
Passo a análise do pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor formulado Decido.
Sabe-se que o processo de execução de título extrajudicial possui regramento próprio na Lei 9099/95 somente sendo aplicável o disposto no CPC quando não houver contrariedade aos dispositivos específicos do artigo 53.
Dito isso, tenho que as medidas postuladas pelo exequente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, são em sua totalidade incompatíveis como o mandamento legal do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
As medidas de execução atípicas somente são cabíveis em feitos submetidos ao rito da Lei 9099/95 em cumprimento de sentença, pois o § 4º do artigo 53 é claro ao estabelecer a consequência da não localização de bens, confira-se: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", grifei.
Em execução de título extrajudicial, não há que se falar em aplicação de institutos do CPC que contrariem o disposto na lei especial.
Não há suspensão e não há aplicação de medidas executivas atípicas.
Como dito, não encontrados bens, o processo deverá ser imediatamente extinto.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do §4º do artigo 53 da Lei 9099/95.
Prazo de 5 dias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:49
Indeferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES S E N T E N Ç A Sem sucesso as diligências SISBAJUD e RENAJUD realizadas nos autos.
Passo a análise do pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor formulado Decido.
Sabe-se que o processo de execução de título extrajudicial possui regramento próprio na Lei 9099/95 somente sendo aplicável o disposto no CPC quando não houver contrariedade aos dispositivos específicos do artigo 53.
Dito isso, tenho que as medidas postuladas pelo exequente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, são em sua totalidade incompatíveis como o mandamento legal do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
As medidas de execução atípicas somente são cabíveis em feitos submetidos ao rito da Lei 9099/95 em cumprimento de sentença, pois o § 4º do artigo 53 é claro ao estabelecer a consequência da não localização de bens, confira-se: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", grifei.
Em execução de título extrajudicial, não há que se falar em aplicação de institutos do CPC que contrariem o disposto na lei especial.
Não há suspensão e não há aplicação de medidas executivas atípicas.
Como dito, não encontrados bens, o processo deverá ser imediatamente extinto.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do §4º do artigo 53 da Lei 9099/95.
Prazo de 5 dias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 06:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:19
Indeferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:38
Deferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 13:50
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 12:16:43.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/09/2023 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES DECISÃO A indicação do nome do edifício é desnecessária, pois há número identificador 44000.
A decisão de id. 165008522 foi clara ao estabelecer o ônus do exequente de diligenciar e apontar objetivamente um único endereço para citação da executada.
Portanto, indefiro.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias sob pena de extinção.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:37
Indeferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702710-56.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS CLAUDIO BATISTA SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD e INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie e aponte objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, único endereço em que a parte requerida/executada se encontra para fins de citação e/ou intimação, sob pena de extinção do processo por desídia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 10:47:41.
CRISTINA COSTA BRANDAO Diretora de Secretaria Substituta -
26/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:57
Deferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:07
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:44
Deferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:57
Deferido o pedido de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707354-42.2023.8.07.0007
Gustavo Barreto de Souza
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Advogado: Fabiana Sucupira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:42
Processo nº 0700202-33.2020.8.07.0011
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Paulo Jose Cardoso Bento
Advogado: Joao Paulo Chaves de Alckmin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2020 15:50
Processo nº 0708602-55.2023.8.07.0003
Habitar Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Romulo Limoeiro D Abadia
Advogado: Joao Pedro da Costa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:49
Processo nº 0714671-06.2023.8.07.0003
Hdi Seguros S.A.
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2023 18:30
Processo nº 0705568-82.2022.8.07.0011
Condominio Monica Pinheiro Bernardes
Antonia Aires Jacome
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 17:16