TJDFT - 0703178-47.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:27
Deferido o pedido de VERA LUCIA OLEGARIO DE MESQUITA - CPF: *19.***.*87-72 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:14
Outras decisões
-
01/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:42
Indeferido o pedido de VERA LUCIA OLEGARIO DE MESQUITA - CPF: *19.***.*87-72 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2025 16:32
Juntada de consulta renajud
-
14/07/2025 16:31
Juntada de consulta renajud
-
10/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:21
Outras decisões
-
01/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:58
Deferido o pedido de VERA LUCIA OLEGARIO DE MESQUITA - CPF: *19.***.*87-72 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRENDA NUNES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:57
Outras decisões
-
25/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRENDA NUNES PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:15
Outras decisões
-
16/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BRENDA NUNES PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703178-47.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA OLEGARIO DE MESQUITA REQUERIDO: BRENDA NUNES PEREIRA DESPACHO Intimem a autora para apresentar o comprovante de pagamento do valor que está a pleitear pelos reparos no veículo ou comprovante de pagamento da franquia do seguro.
Prazo de 2 (dois) dias.
Após, voltem os autos conclusos para proferir a sentença.
Recanto das Emas/DF, 26 de julho de 2024, 14:35:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BRENDA NUNES PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
19/06/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:11
Outras decisões
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703178-47.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA OLEGARIO DE MESQUITA REQUERIDO: BRENDA NUNES PEREIRA DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 22 de abril de 2024, 15:05:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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