TJDFT - 0715289-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:13
Outras decisões
-
30/01/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Outras decisões
-
14/06/2024 14:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIS VALMIR FILHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MAX & ACUNHA ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715289-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: LUIS VALMIR FILHO, CRISTIANE LIMA DE SOUZA Decisão Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença.
Intime-se a parte executada a depositar o valor da obrigação de pagar contida na sentença exarada nos autos de Embargos de Terceiro nº 0705663-45.2022.8.07.0001, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC (planilha no de ID 193988081).
Realizado o depósito, intime-se o exequente a prestar caução idônea e suficiente (art. 520, inc.
IV, do CPC).
Consigno que, decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, nos próprios autos (art. 525, §1º, c/c art. 520, §1º, ambos do CPC).
Decorridos os prazo acima, apresentada ou não a impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
De acordo com o art. 520, I, do CPC, se a sentença for reformada, fica a parte exequente responsável por reparar os danos que o executado houver sofrido.
Por fim, ressalto que a intimação da parte executada será feita na pessoa do seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do art. 513, I, do CPC.
Seguem as procuração dos executados.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
22/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:30
Outras decisões
-
22/04/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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