TJDFT - 0706923-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:45
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIRLENE AGUIAR PONTES LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIRLENE AGUIAR PONTES LIMA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MIRLENE AGUIAR PONTES LIMA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706923-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRLENE AGUIAR PONTES LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Invertam-se os polos da demanda.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192138921) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 192138925; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 192139809 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
22/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:48
Outras decisões
-
22/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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