TJDFT - 0707050-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 20:07
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707050-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192177752) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 192177753; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 192177769 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
23/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:44
Outras decisões
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22/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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