TJDFT - 0710664-47.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:09
Deferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2025 23:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:30
Outras decisões
-
08/11/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/11/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:13
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL - CPF: *35.***.*05-22 (EXECUTADO) em 15/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
18/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:07
Indeferido o pedido de UIRAS FERREIRA LEAL - CPF: *35.***.*05-22 (EXECUTADO)
-
04/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/09/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
17/05/2024 16:19
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL - CPF: *35.***.*05-22 (EXECUTADO) em 15/05/2024.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710664-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME EXECUTADO: UIRAS FERREIRA LEAL DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$ 1.014,59 (mil e quatorze reais e cinquenta e nove centavos).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 16 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2024 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/01/2024 14:43
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL - CPF: *35.***.*05-22 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de UIRAS FERREIRA LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:09
Homologada a Transação
-
19/12/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/12/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/11/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
06/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/10/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702185-52.2024.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Luiz Carlos Soares Borba
Advogado: Flavia Marina Fonseca de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 16:47
Processo nº 0726664-46.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Douglas Gustavo Paiva Santos
Advogado: Bruno Campos Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 18:23
Processo nº 0704284-72.2023.8.07.0021
Waldemar Francisco Macedo
Planauto Seminovos Comercio de Veiculos ...
Advogado: Luciana Alves Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 17:30
Processo nº 0704284-72.2023.8.07.0021
Planauto Seminovos Comercio de Veiculos ...
Waldemar Francisco Macedo
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:44
Processo nº 0712559-88.2024.8.07.0016
Maria Dionne de Araujo Felipe
Radio Service - Prestadora de Servico De...
Advogado: Maria Dionne de Araujo Felipe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 23:00