TJDFT - 0700109-70.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:40
Outras decisões
-
02/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:17
Outras decisões
-
19/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:52
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
10/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:29
Outras decisões
-
04/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:51
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:24
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:03
Indeferido o pedido de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*40-04 (EXECUTADO), SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*20-16 (EXECUTADO)
-
11/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:22
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:28
Outras decisões
-
12/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao gerente/diretor do Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do valor do financiamento, quantas parcelas já foram pagas pelos devedores e qual o saldo devedor isso porque, a autora a presente ação, na condição de credora dos devedores fiduciários pretende a adjudicação do imóvel. -
08/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:54
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700109-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO EXECUTADO: ALEXANDER PEREIRA DA SILVA, SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei ofício enviado pelo Banco do Brasil.
INTIMO AS PARTES para ciência e manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700109-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO EXECUTADO: ALEXANDER PEREIRA DA SILVA, SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil informando o interesse da parte exequente em adjudicar o IMÓVEL: Lote nº 29 da Quadra 22, situado no VALPARAÍZO "C", matrícula nº 15.171 registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS - COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO, tendo a executada como devedora fiduciária.
Deverá informar se anui com a substituição do devedor fiduciante para que conste a parte exequente destes autos, que passará a assumir em nome próprio o financiamento do imóvel.
Também, deverá indicar o saldo devedor e quais os trâmites administrativos necessários para a formalização do negócio.
Aguarde-se a resposta.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:09
Outras decisões
-
13/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:49
Outras decisões
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 08:10
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700109-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO EXECUTADO: ALEXANDER PEREIRA DA SILVA, SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a íntegra do agravo de ID. 171854719, com 415 páginas, pois já houve comunicação da decisão final pela 4ª Turma Cível no ID. 172273138.
Para fins de análise do pedido de adjudicação, venha pelo credor a matrícula atualizada do bem e planilha atualizada do débito.
Prazo de 10 dias Sem prejuízo, considerando o lapso temporal de 3 anos da avaliação, renove-se o mandado de ID. 75031695.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:50
Outras decisões
-
18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700109-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO EXECUTADO: ALEXANDER PEREIRA DA SILVA, SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700109-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO EXECUTADO: ALEXANDER PEREIRA DA SILVA, SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 164921749, vez que este juízo já deferiu o requerimento efetuado no ID 161063084, que pedia fosse permitida a entrega do veículo penhorado ao exequente ou o seu representante legal, no endereço mencionado pelos executados, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, na forma do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC.
Ademais, já foi nomeado o exequente como depositário fiel do veículo, devendo, para tanto, arcar com os meios para a sua guarda e remoção - ID 146207168.
Outrossim, os executados no ID 164073197, reiteraram que o bem já se encontra à disposição do credor no endereço indicado.
Ante o exposto, mantenho os termos da decisão de ID 162053372.
Intime-se o credor para que comprove o cumprimento da decisão de ID 162053372, buscando o bem no lugar indicado pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Findo o prazo, SEM manifestação, façam-se estes autos conclusos.
Comprovado o cumprimento da diligência, intime-se o credor para dizer se tem interesse ou não, na adjudicação do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito, pelo artigo 921, III, do CPC.
Manifestado o desinteresse na adjudicação, e já tendo ocorrido avaliação deste no ID 123593058, DESIGNE-SE data para o bem ir a leilão público.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:54
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 18:54
Outras decisões
-
14/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:24
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 13:24
Outras decisões
-
07/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:05
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUZA ARAUJO - CPF: *51.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:38
Indeferido o pedido de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
30/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
28/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:17
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 09:14
Recebidos os autos
-
16/10/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2020 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 18:51
Expedição de Termo.
-
20/10/2020 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:17
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:00
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:01
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDER PEREIRA DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de SUELLEN BORGES PEREIRA DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 10:17
Recebidos os autos
-
20/06/2020 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 09:06
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2020 22:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2020 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:33
Recebidos os autos
-
29/04/2020 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 00:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:32
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:26
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 18:14
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 19:34
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722865-92.2023.8.07.0003
Claudia Alves Pinheiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 21:54
Processo nº 0716135-47.2018.8.07.0001
Condominio do Edificio Paulo Sarkis
Mm Impermeabilizacao e Reformas LTDA - M...
Advogado: Isaac Varela Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 19:15
Processo nº 0703127-83.2021.8.07.0005
Wellington Cosmo de Medeiros
Manoel Mascarenhas Borges
Advogado: Wellington Cosmo de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 17:29
Processo nº 0711369-09.2022.8.07.0001
Soceb - Associacao Cultural Evangelica D...
Ana Keli de Resende Avila Meireles
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 18:05
Processo nº 0705999-73.2023.8.07.0014
Brenda Rodrigues Barros
Beatriz de Freitas Santana
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:45