TJDFT - 0704924-45.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:24
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2024 17:24
Deferido o pedido de REJANE TORRES DE SOUZA - CPF: *09.***.*24-04 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704924-45.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REJANE TORRES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento de valores expirou sem que tenha sido realizado o saque dos valores (ID 194140649).
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que informe os dados bancários (Banco, agência e conta bancária - corrente ou poupança), para fins de transferência dos valores.
Caso o pedido seja para levantamento de valores em nome do i. advogado, deverá ser acostada aos autos procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024 08:40:38.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de REJANE TORRES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de REJANE TORRES DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:05
Outras decisões
-
26/03/2023 22:21
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:46
Indeferido o pedido de REJANE TORRES DE SOUZA - CPF: *09.***.*24-04 (REQUERENTE)
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de REJANE TORRES DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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05/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de REJANE TORRES DE SOUZA em 29/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 08:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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