TJDFT - 0703681-83.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:45
Outras decisões
-
21/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:32
Outras decisões
-
03/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:41
Outras decisões
-
10/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese constar do contrato foro de eleição, tratando-se de discussão meramente contratual e não sobre direito de propriedade, em si, em tese, é cabível a tramitação do feito no foro do domicílio do autor, consumidor, que, entretanto, deverá colacionar aos autos comprovante de endereço.
Sem prejuízo, faculto emenda à inicial para que o autor, patrocinado por advogado possa deduzir, em termos, sua efetiva pretensão, pois incompreensível o pedido de "NULIDADE DO DISTRATO e seja declarado rescisão do contrato por culpa da parte autora para voltar ao estado anterior (...) ".
Na mesma oportunidade, o autor deverá apontar, de forma clara e objetiva, o valor pretendido a título de restituição, para que se possa aferir quanto à regularidade do valor atribuído à causa (que deve contemplar a cumulação de pedidos deduzidos).
Da forma como posta, a inicial é inepta e inviabiliza o direito de defesa.
A inicia deverá, ainda, ser instruída com cópia do contrato firmado, para que possa ser apreciada a validade, ou não, das cláusulas do distrato.
Prazo: 5 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Advirto, de pronto, à parte autora, que ao optar pelo rito dos Juizados e não pela Justiça comum, deverá se submeter aos regramentos da Lei 9099/1995, não merecendo amparo a pretensão de não realização de audiência de conciliação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 194782835.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:45
Outras decisões
-
29/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:14
Deferido o pedido de EDILSON PEREIRA DA ROCHA - CPF: *26.***.*72-39 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço novamente ao autor que embora o SICA pertença à Região Administrativa do Guará, conforme Resolução 15/2014, o SIA está compreendido na Circunscrição Judiciária de Brasília, e todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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