TJDFT - 0027360-29.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 20:22
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:30
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA REIS VERNE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA REIS VERNE em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0027360-29.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: TEREZINHA APARECIDA REIS VERNE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 27/12/2016 pela Decisão de ID 56125935, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços Educacionais ID 56125935) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
22/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:25
Processo Desarquivado
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03/02/2022 18:24
Arquivado Provisoramente
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03/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 18:07
Processo Desarquivado
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17/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
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12/10/2021 15:55
Arquivado Provisoramente
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08/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
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07/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 08:30
Arquivado Provisoramente
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01/10/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
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11/02/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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