TJDFT - 0727813-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Luana Ribeiro Pinheiro em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AVILA DE BESSA SA em 31/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 08:13
Recebidos os autos
-
14/12/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:02
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
17/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:34
Outras decisões
-
15/11/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 08:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE FREITAS MOURA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR as rés a pagar ao autor a importância de R$3.000,00 a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido contraposto.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
18/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/08/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727813-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE FREITAS MOURA REQUERIDO: MARIA EDUARDA AVILA DE BESSA SA, LUANA RIBEIRO PINHEIRO DESPACHO Em manifestação de ID 201778275 a parte ré juntou mídias sobre as quais deve ser facultada vista à parte autora, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 20:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 20:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727813-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE FREITAS MOURA REQUERIDO: MARIA EDUARDA AVILA DE BESSA SA, LUANA RIBEIRO PINHEIRO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARIA EDUARDA AVILA DE BESSA SA e LUANA RIBEIRO PINHEIRO retornaram sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:14:20. -
22/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
-
04/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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