TJDFT - 0706751-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DROGARIA BICALHO EIRELI - ME em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706751-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA BICALHO EIRELI - ME, CRISTIANO DE JESUS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de DROGARIA BICALHO EIRELI – ME e CRISTIANO DE JESUS, com fundamento em cédula de crédito bancário no valor de R$ 106.454,36 (cento e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
O exequente interpôs agravo de instrumento contra decisão deste juízo (Id. 225880772) que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, visando à localização de bens dos executados.
O recurso foi distribuído à 2ª Turma Cível do TJDFT, sob o nº 0710740-33.2025.8.07.0000, tendo como relator o Desembargador Renato Rodovalho Scussel.
O colegiado, por maioria, acolheu parcialmente a pretensão recursal, determinando a expedição de ofício à SUSEP a fim de que sejam informados eventuais planos de previdência privada vinculados aos executados. (Id. 241575018) Assim, acolho a determinação emanada no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0710740-33.2025.8.07.0000, e determino a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para que informe a este juízo a existência de planos de previdência privada em nome dos executados DROGARIA MELHOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com nome fantasia: MELHOR DROGARIA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.***.***/0001-25, e CRISTIANO DE JESUS, brasileiro, solteiro, diretor de empresa, filiação desconhecida, inscrito no CPF sob nº *03.***.*94-90, devendo ser fornecida a relação detalhada dos contratos eventualmente localizados.
Dou à presente decisão força de ofício, de modo que servirá, por si só, como ordem dirigida à SUSEP, independentemente da expedição de mandado ou ofício complementar.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
19/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:20
Outras decisões
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03/07/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 19:55
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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13/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2025 18:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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22/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA BICALHO EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706751-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA BICALHO EIRELI - ME, CRISTIANO DE JESUS DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face DROGARIA BICALHO EIRELLI-ME e CRISTIANO DE JESUS.
A execução decorre de cédula de crédito bancário de Id. 188794627.
Os executados foram citados, por carta com aviso de recebimento, conforme Id. 191066297 e Id. 191455777.
Houve satisfação parcial do crédito em 28/05/2024 com a penhora de R$ 2.022,76 via Sisbajud (Id. 198294896).
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 198294896), Renajud (Id. 198294895).
A parte exequente requereu a juntada do resultado da pesquisa RENAJUD nos autos, conforme petição Id. 201746261.
DECIDO.
Preliminarmente, intime-se os executados, por publicação, para ciência da penhora ocorrida em suas contas bancárias, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, verifica-se que já consta o resultado da pesquisa RENAJUD, conforme Id. 198294895, razão pela qual indefiro o pedido Id. 201746261.
Noutro giro, determino que seja realizada a pesquisa INFOJUD em face do executado CRISTIANO DE JESUS, referente ao último exercício financeiro.
Com o resultado da pesquisa INFOJUD, intime-se o exequente para indicar bens dos executados à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do art. 921, III do CPC.
Cientifique-se o exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
14/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DROGARIA BICALHO EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:18
Decorrido prazo de DROGARIA BICALHO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (EXECUTADO) e CRISTIANO DE JESUS - CPF: *03.***.*94-90 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
25/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706751-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA BICALHO EIRELI - ME, CRISTIANO DE JESUS DESPACHO Deixo de apreciar o pedido de ID Num. 193825814, em razão da inadequação formal da via eleita, tendo em vista que os embargos à execução deverão ser propostos em autos apartados e distribuídos por dependência, conforme o disposto no §1º do art. 914 do CPC. À secretaria para certificar o transcurso do prazo de ID Num. 191455777. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:43
Outras decisões
-
05/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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