TJDFT - 0702235-71.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:34
Baixa Definitiva
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30/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO GOMES NOLETO SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
DESCUMPRIMENTO.
PEDIDO DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ACORDO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA DECOTE DE VALORES.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Descumprido o acordo e havendo cláusula de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento, legítima a inclusão, na planilha do cumprimento de sentença, das parcelas vencidas e vincendas. 2.
Os honorários advocatícios previstos na avença, devidos em caso de descumprimento do acordo, possuem caráter negocial, de onde se extrai que não se confundem com os honorários definidos no art. 523, § 1º, do CPC, os quais têm natureza de penalidade processual, incidindo quando o executado não realiza o pagamento voluntário da dívida no prazo legalmente previsto. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
02/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:02
Conhecido o recurso de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/05/2024 11:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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