TJDFT - 0714745-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 06:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:37
Deferido em parte o pedido de RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*26-84 (REQUERENTE)
-
13/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/06/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714745-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO À parte autora para apresentação da réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade deverá se manifestar se houve o cumprimento da tutela de urgência antecipada de forma antecedente deferida no ID 193746756.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para informar se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto ou se foi deferida a antecipação da tutela recursal.
Prazo de 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/05/2024 07:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714745-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 194173705, visto que não existe relação jurídica direta entre a requerente e a Pessoa Jurídica ONCOPROD DIST PROD HOSP ONCOLOGICOS LTDA.
Ademais, a ONCOPROD DIST PROD HOSP ONCOLOGICOS LTDA é alheia ao processo, não podendo ser constrangida à pratica de atos de foram temerária, sem obrigação legal e sem o devido processo legal.
A multa diária imposta ao ID. 193746756 é adequada ao caso, visto que impõe valor rígido a fim de conferir urgência na resposta.
Quanto ao inadimplemento da medida liminar imposta, é necessário aguardar o contraditório, a fim de apurar se há empecilho de ordem material, ante o exíguo prazo para cumprimento.
No mais, o pedido para que a requerida entregue os medicamentos vindicados em outro país, em virtude de sua iminente viagem, não encontra respaldo legal; e não há provas de embasamento contratual para pretensão aludida. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:53
Indeferido o pedido de RAPHAELA MENEZES DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*26-84 (REQUERENTE)
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23/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/04/2024 18:00.
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19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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