TJDFT - 0758653-31.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:05
Baixa Definitiva
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05/06/2024 10:04
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS IBRAHIM DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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01/05/2024 10:14
Não recebido o recurso de JOAO MARCOS IBRAHIM DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*02-90 (RECORRENTE).
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30/04/2024 18:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/04/2024 12:49
Decorrido prazo de JOAO MARCOS IBRAHIM DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*02-90 (RECORRENTE) em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO MARCOS IBRAHIM DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0758653-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO MARCOS IBRAHIM DE OLIVEIRA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que o Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
23/04/2024 11:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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