TJDFT - 0709034-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos tutela deferida para retirar a negativação do nome da parte autora, promovida pela requerida, em razão de débitos atrelados ao contrato n. 480090232 e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar inexistente o débito em nome da autora CASA BRASIL TAGUACENTER COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGO DE ARMARINHO LTDA, inscrito no CNPJ nº 36.***.***/0001-08, referente ao contrato nº 480090232, inserida pela GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/06/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709034-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASA BRASIL TAGUACENTER COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGO DE ARMARINHO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Aduz a parte autora que teve seu nome negativado pela parte requerida, contudo alega a inexistência de relação jurídica.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da tutela de urgência, insculpidos no artigo 300 do CPC.
Nos termos do já mencionado artigo, para a concessão da antecipação dos efeitos tutela de urgência, faz-se necessário que a parte requerente traga elementos aptos a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Os documentos trazidos pela parte autora demonstram, de plano, a verossimilhança de suas alegações.
Ademais, não há qualquer risco de irreversibilidade do provimento antecipado que, uma vez concedido, em nada prejudicará a parte requerida..
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida.
Visando garantir efeito prático imediato, determino que seja oficiado ao SPC e ao SERASA determinando a imediata retirada da negativação da empresa CASA BRASIL TAGUACENTER COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGO DE ARMARINHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.***.***/0001-08, referente ao contrato nº 480090232, inserida pela GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., no valor de R$ 239,70 (duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos).
Confiro força de mandado a esta decisão.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte requerida, instruindo-se com cópia desta decisão.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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21/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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