TJDFT - 0712955-57.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 03:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0712955-57.2017.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 14:59:41.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
02/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/12/2024 13:52
Transitado em Julgado em 27/12/2024
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712955-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES DECISÃO Defiro a tramitação prioritária, em razão da idade do executado.
Intime-se o DF para que se manifeste sobre o pedido de reunião de processos e retirada de penhora, requerida no id 166852529.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, como o mero pedido de retirada da penhora e reunião de processos não tem o condão de suspender, por si só, a tramitação, expeça-se mandado de avaliação do imóvel Sala 129, Edifício Taguacenter, Setor “G” Norte, Área Especial 02, Taguatinga – DF, abaixo qualificado: O réu será intimado da avaliação na pessoa da advogada quando retornar o mandado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:14
Deferido em parte o pedido de IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES - CPF: *26.***.*85-00 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:00
Indeferido o pedido de IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES - CPF: *26.***.*85-00 (EXECUTADO)
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01/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2020 21:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 09:21
Juntada de Certidão
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10/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
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19/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
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25/09/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 11:49
Juntada de Certidão
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03/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
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02/09/2019 18:19
Recebidos os autos
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02/09/2019 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2018 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/07/2018 13:53
Decorrido prazo de IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES em 15/05/2018 23:59:59.
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23/03/2018 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2018 16:23
Expedição de Mandado.
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09/03/2018 16:23
Juntada de mandado
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11/12/2017 18:25
Recebidos os autos
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11/12/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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