TJDFT - 0014245-81.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MASLIHA COHEN em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:12
Expedição de Decisão.
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03/04/2025 20:12
Expedição de Decisão.
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03/04/2025 20:12
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MASLIHA COHEN em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014245-81.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASLIHA COHEN DECISÃO Tendo em vista o noticiado no ID 162971024, nada a prover em relação ao pedido efetuado no ID 122953973.
Isso porque, a compensação deve ser realizada em âmbito administrativo.
Cumpre destacar que é vedada a alegação de compensação na execução fiscal, nos termos do art. 16, §3º, LEF.
Ademais, o pedido já foi apreciado e indeferido no ID 49897153, p. 172.
Aplica-se o art. 507 do Código de Processo Civil.
Segundo esse artigo, é proibido à parte discutir no curso do processo questões sobre as quais já se operou a preclusão, ou seja, questões que já foram decididas e sobre as quais não se admite mais debate dentro daquele processo.
Este dispositivo visa assegurar a eficiência e a celeridade processual, evitando que matérias já analisadas e decididas sejam rediscutidas, contribuindo para a estabilidade das decisões judiciais.
Considerando que o débito fiscal encontra-se com a exigibilidade, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:45
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (INTERESSADO)
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09/04/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:52
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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10/10/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:08
Recebidos os autos
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21/09/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
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24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MASLIHA COHEN em 23/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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