TJDFT - 0715605-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:17
Outras decisões
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Outras decisões
-
11/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:27
Deferido o pedido de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA - CPF: *31.***.*41-20 (AUTOR).
-
14/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:42
Deferido em parte o pedido de HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA - CPF: *31.***.*41-20 (AUTOR)
-
02/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:48
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:56
Outras decisões
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715605-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA REU: LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME, DANIEL ROMAO LOPES DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum. m Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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