TJDFT - 0709137-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEVIO DA SILVA BARRETO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:57
Deferido o pedido de NILVA MARIA DA MATA AMORIM - CPF: *65.***.*28-68 (EXECUTADO).
-
29/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLEVIO DA SILVA BARRETO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:44
Outras decisões
-
09/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Outras decisões
-
31/03/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:12
Deferido em parte o pedido de CLEVIO DA SILVA BARRETO - CPF: *85.***.*13-40 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:49
Deferido o pedido de CLEVIO DA SILVA BARRETO - CPF: *85.***.*13-40 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709137-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEVIO DA SILVA BARRETO EXECUTADO: NILVA MARIA DA MATA AMORIM CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 17:20:34 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709137-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEVIO DA SILVA BARRETO EXECUTADO: NILVA MARIA DA MATA AMORIM DECISÃO Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a citação por Whatsapp requerida, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de citação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora, para cumprimento sob a forma ora deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:59
Deferido o pedido de CLEVIO DA SILVA BARRETO - CPF: *85.***.*13-40 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:00
Deferido o pedido de CLEVIO DA SILVA BARRETO - CPF: *85.***.*13-40 (EXEQUENTE).
-
19/05/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2024 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLEVIO DA SILVA BARRETO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709137-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEVIO DA SILVA BARRETO EXECUTADO: NILVA MARIA DA MATA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de nota promissória em ue o local indicado para pagamento é Brasília-DF.
Esclarece-se que a competência para o processamento da nota promissória, quando indicado o lugar para pagamento, é do lugar do pagamento conforme consta no título executivo.
Ressalta-se que não há relação de consumo que enseja a configuração da competência do lugar de residência do executado.
Assim, observa-se que não há nada que ligue a relação jurídica subjacente ao título a esta Circunscrição Judiciária, contudo, a parte demandante injustificadamente elegeu o presente foro como o de sua preferência para o processamento de sua pretensão executiva.
A escolha aleatória do Juízo pelo autor torna possível o declínio da competência de ofício pelo Magistrado, sem que isso signifique ofensa à Súmula 33/STJ.
Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Execção Extrajudicial e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Encaminhem-se imediatamente os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:07
Declarada incompetência
-
22/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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