TJDFT - 0001264-68.1982.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 14:53
Juntada de portaria
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA LEITE DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SIMONE TEIXEIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GERALDO DE TADEU TEIXEIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TEIXEIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSARIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:47
Expedição de Carta.
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30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001264-68.1982.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA LEITE DE CARVALHO HERDEIRO: GERALDO DE TADEU TEIXEIRA DE CARVALHO, REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO, ROSARIA TEIXEIRA DE CARVALHO, ANA CAROLINA TEIXEIRA DE CARVALHO HERDEIRO ESPÓLIO DE: SIMONE TEIXEIRA DE CARVALHO INVENTARIADO(A): CHRISTIANO TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 204186392.
Reexpeça-se a carta de adjudicação de ID 193927321 incluindo-se os itens a, b, c, d, e, e g.
O comprovante de isenção do ITCMD deve ser obtido junto à Secretaria de Fazenda do estado.
Deve-se fazer menção ao ID dos documentos listados que se encontram digitalizados nos autos(renúncia, termo de inventariante e etc).
Em seguida, arquivem-se os autos..I.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:16
Outras decisões
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de ROSARIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MARIA LEITE DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de GERALDO DE TADEU TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de SIMONE TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001264-68.1982.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a requerentecumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 20:01
Juntada de portaria
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29/06/2024 20:00
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2024 20:00
Desentranhado o documento
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21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001264-68.1982.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
23/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:44
Outras decisões
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23/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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