TJDFT - 0043673-20.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043673-20.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1.
Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes.
Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, às 14:17:53.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
23/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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