TJDFT - 0733503-14.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LINCOLN DE JESUS BATISTA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINCOLN DE JESUS BATISTA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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21/08/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:25
Outras decisões
-
06/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/05/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:03
Declarada incompetência
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09/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733503-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCOLN DE JESUS BATISTA REU: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio no Recanto das Emas, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 22 de abril de 2024, às 18:29:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/04/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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