TJDFT - 0705030-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:31
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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13/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de SAMAR AUTO PECAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 15:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR) em 24/05/2024.
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24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SAMAR AUTO PECAS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos pleiteados pelo credor, de maneira que o total devido equivalente a R$10.974,18 (dez mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento (152908265 - Pág. 1).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Por fim, em face da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá o exequente acostar cálculo atualizado e observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial Do Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. -
23/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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03/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SAMAR AUTO PECAS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/12/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:01
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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07/07/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:40
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 09:40
Outras decisões
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03/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:20
Outras decisões
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21/03/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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