TJDFT - 0706654-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA DIAS DA SILVA PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706654-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA DIAS DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706654-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA DIAS DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto a emenda para que a parte autora instrua o feito com os documentos indispensáveis à propositura da lide (título judicial e seu trânsito), nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:15
Outras decisões
-
22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 16:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
20/04/2024 08:18
Declarada incompetência
-
19/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2024 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706351-47.2022.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Jose Aluizio Ferreira Lima Filho
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2022 00:40
Processo nº 0714018-92.2023.8.07.0006
Jose Pereira de Moraes
Jheniffer Kamyla de Oliveira Matos
Advogado: Maria da Penha dos Santos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:15
Processo nº 0719620-97.2024.8.07.0016
Wilson Andre de Jesus
Cartao Brb S/A
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:42
Processo nº 0719304-49.2022.8.07.0018
Antonio Arnobio da Costa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 15:15
Processo nº 0714758-48.2022.8.07.0018
Rubia Lima de Araujo da Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 12:03