TJDFT - 0715396-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:09
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715396-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LUCIANO MACEDO MARTINS REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE SALGADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos a cópia do regimento interno ou convenção do condomínio para a análise da existência ou não da vedação inserida no edital de convocação de ID 194054234.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Corrijo a autuação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:58
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:42
Declarada incompetência
-
20/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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