TJDFT - 0727194-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2025 17:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2025 17:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 17:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/07/2025 17:18 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            21/07/2025 02:40 Publicado Sentença em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 13:14 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 10:48 Recebidos os autos 
- 
                                            17/07/2025 10:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            19/06/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2025 03:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2025 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            12/06/2025 09:32 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2025 09:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            11/06/2025 21:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            11/06/2025 21:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2025 03:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/03/2025 17:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/03/2025 03:06 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59. 
- 
                                            24/02/2025 02:36 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
- 
                                            21/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 19:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/02/2025 15:13 Recebidos os autos 
- 
                                            19/02/2025 15:13 Outras decisões 
- 
                                            06/02/2025 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            05/02/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/12/2024 02:35 Publicado Certidão em 10/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
- 
                                            06/12/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/12/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/12/2024 11:01 Recebidos os autos 
- 
                                            06/12/2024 11:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            04/12/2024 17:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
- 
                                            04/12/2024 17:18 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            04/12/2024 17:17 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 02:35 Decorrido prazo de ROCHA REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 02:27 Publicado Sentença em 12/11/2024. 
- 
                                            11/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 18:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 18:55 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 18:55 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            24/09/2024 19:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            20/09/2024 23:35 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            30/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 30/08/2024. 
- 
                                            29/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
- 
                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727194-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROCHA REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: LAURO ROCHA REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
- 
                                            27/08/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2024 14:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/07/2024 14:46 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2024 19:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            09/07/2024 03:26 Publicado Decisão em 09/07/2024. 
- 
                                            08/07/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
- 
                                            04/07/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2024 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2024 14:57 Outras decisões 
- 
                                            26/06/2024 09:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            24/06/2024 10:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            05/06/2024 02:24 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
- 
                                            04/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
- 
                                            28/05/2024 18:45 Recebidos os autos 
- 
                                            28/05/2024 18:45 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            14/05/2024 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            14/05/2024 12:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            13/05/2024 20:03 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            13/05/2024 18:48 Recebidos os autos 
- 
                                            13/05/2024 18:48 Declarada incompetência 
- 
                                            13/05/2024 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
- 
                                            13/05/2024 14:25 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            13/05/2024 10:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
- 
                                            13/05/2024 10:35 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            10/05/2024 18:16 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2024 18:16 Declarada incompetência 
- 
                                            30/04/2024 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            30/04/2024 12:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            25/04/2024 02:51 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
- 
                                            25/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
- 
                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727194-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROCHA REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: LAURO ROCHA REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Juntar o comprovante de inscrição e situação cadastral da sociedade junto à Receita Federal, a fim de comprovar a legitimidade ativa para litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, a teor do art. 5º, I, da Lei 12.153/2009; 2) Esclarecer a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados dos autores e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04
- 
                                            23/04/2024 14:08 Recebidos os autos 
- 
                                            23/04/2024 14:08 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            03/04/2024 22:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            03/04/2024 00:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705803-14.2024.8.07.0000
Stella Maris Bizerra Amaral Velasco
Walter Moura Advogados Associados
Advogado: Adriana Gavazzoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:48
Processo nº 0726854-33.2024.8.07.0016
Bruna Miranda da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:16
Processo nº 0726854-33.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Bruna Miranda da Silva
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:16
Processo nº 0038564-54.2015.8.07.0001
Italy Line Ferragens LTDA
Nao Ha
Advogado: Flavio Couto Bernardes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 12:48
Processo nº 0038564-54.2015.8.07.0001
Italy Line Ferragens LTDA
Casa dos Puxadores LTDA - EPP
Advogado: Flavio Couto Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 17:03