TJDFT - 0701833-97.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:55
Outras decisões
-
29/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:47
Outras decisões
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:39
Outras decisões
-
10/06/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:42
Deferido o pedido de LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *11.***.*32-20 (INVENTARIANTE).
-
14/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:14
Indeferido o pedido de BRUNO FIDELIS DE SOUZA - CPF: *11.***.*78-35 (HERDEIRO)
-
24/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:47
Outras decisões
-
10/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:16
Outras decisões
-
20/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/02/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:35
Outras decisões
-
03/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:40
Outras decisões
-
29/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:02
Outras decisões
-
18/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL INACIO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:35
Outras decisões
-
28/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:57
Outras decisões
-
07/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:09
Outras decisões
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:08
Outras decisões
-
01/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:20
Outras decisões
-
02/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRUNO FIDELIS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701833-97.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNO FIDELIS DE SOUZA INVENTARIADO(A): SAMUEL INACIO DE SOUZA MEEIRO: LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA HERDEIRO: GABRIELA NUNES DE OLIVEIRA SOUZA, BEATRIZ NUNES DE OLIVEIRA SOUZA D E C I S Ã O À vista da certidão de óbito de ID 193441178, declaro aberto o inventário de Samuel Inácio de Souza.
Nomeio Bruno Fidelis de Souza para o exercício do encargo de inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Intime-se o inventariante, ora nomeado, para que faça juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os seguintes documentos: a) certidão de eventuais dependentes do falecido inscritos junto à Previdência Social ou órgão empregador (se celetista ou servidor/agente público, respectivamente), observado o disposto na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980; e b) a prova documental de que o autor da herança exercia ao menos a posse sobre o imóvel supostamente integrante do monte localizado em Vicente Pires/DF.
Proceda-se à tentativa de identificação, por intermédio do sistema Sisbajud, de eventuais haveres deixados pelo extinto.
A depender do saldo bancário deixado pelo falecido, deliberarei pelo cabimento ou não da concessão do benefício da assistência judiciária ao espólio, pois, como se sabe, nas ações de inventário tal favor é concedido àquela universitas iuris e não os herdeiros individualmente considerados.
No mais, determino que o Iprev - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se Samuel Inácio de Souza, o qual, quando vivo, portava o CPF n. *44.***.*27-34, possui algum valor a receber que atualmente encontra-se retido naquela autarquia distrital.
Citem-se as demais herdeiras e o cônjuge-sobrevivente.
Deixo assentado que, caso elas não disponham de advogado para a defesa dos seus interesses no feito, deverão buscar assistência jurídica perante a Defensoria Pública local.
Apresentada a contestação acompanhada de eventuais documentos, intime-se o requerente, Bruno Fidelis de Souza, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as requeridas não sejam encontradas para serem citadas, autorizo, desde já, que seja realizada a tentativa de identificação do respectivo endereço, por meio de consulta empreendida aos sistemas Sisbajud, Siel, Renajud, Serasajud, ONR e Infoseg.
Autorizo, ainda, a requisição às concessionárias e operadoras de telefonia móvel operantes nesta capital (Oi S.
A., Tim S.
A., Claro S.
A., Vivo S.
A., Caesb e Neoenergia) de informações sobre o endereço das seguintes pessoas, eventualmente constantes de seus cadastros: a) BEATRIZ NUNES DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *46.***.*04-28; b) GABRIELA NUNES DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *46.***.*99-08; e c) LUCIMERE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *11.***.*32-20.
Atribuo força de ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Quanto à requisição de informações sobre eventuais endereços das requeridas, mercê do princípio da cooperação, ficará a cargo do requerente, ora inventariante, a remessa desta decisão (com força de ofício) às entidades pertinentes, impondo-se a ela que faça prova do cumprimento da medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo assentado que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail institucional [email protected], ou, no caso de impossibilidade, à sede deste juízo, situada no seguinte endereço: Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, a saber: das 12h às 19h.
Vindos aos autos os endereços, citem-se.
Se necessário, expeça-se carta precatória para cumprimento da citação.
Esgotadas as tentativas de localização das requeridas, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que os requeridos poderão opor-se à pretensão por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para exercer a curadoria especial das requeridas, em caso de revelia.
Brazlândia, 18 de abril de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 5 -
18/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:58
Deferido o pedido de BRUNO FIDELIS DE SOUZA - CPF: *11.***.*78-35 (HERDEIRO).
-
17/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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