TJDFT - 0704312-76.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
13/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
28/04/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
26/02/2025 15:58
Indeferido o pedido de
-
26/02/2025 15:53
Juntada de ata
-
21/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
15/01/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0704312-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: THIAGO RAONI GOMES ALVES GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou THIAGO RAONI GOMES ALVES GONSALVES, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no arts. 129, §13, e 147-B do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação alegando que a denúncia é inepta, porquanto não descreve precE.
S.
D.
J.mente o fato criminoso, bem como requereu a absolvição sumária do acusado.
Decido.
Quanto à preliminar de inépcia, verifica-se que a denúncia trouxe todas as circunstâncias do fato imputado ao acusado, conforme previsto no artigo 41, do Código de Processo Penal.
Ademais, o acolhimento da preliminar de inépcia da denúncia está sujeita à demonstração inequívoca de insuficiência de elementos, capazes de obstar o exercício do direito de defesa (AgRg no AREsp 214.256/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014), o que não se verifica nos presentes autos.
Quanto ao pedido de absolvição sumária, não se verificam manifestas as hipóteses legais que autorizam a absolvição sumária do acusado, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Designo o dia 24/02/2025, às 14h45, para audiência de instrução, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, consoante atos normativos do CNJ e do TJDFT.
Intimem-se vítima, réu e testemunhas, sendo que, no caso de testemunhas policiais, estas deverão ser requisitados..
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima/testemunhas ou réu não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/whatsapp.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
22/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
19/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
19/04/2024 13:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
07/12/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
08/04/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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