TJDFT - 0701870-94.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de WITALO ALVES ABREU em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WITALO ALVES ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE WALISSON ALVES ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de STEFANY ARAUJO ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GLEICIANE ALVES ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TATIANE ALVES ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WITALO ALVES ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INACIO RODRIGUES ABREU em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 235326425 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de Maria de Fátima Alves Abreu, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força deformal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes/acordantes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:46
Homologada a Transação
-
12/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/06/2025 07:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701870-94.2024.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: INACIO RODRIGUES ABREU HERDEIRO: WITALO ALVES ABREU, TATIANE ALVES ABREU, GLEICIANE ALVES ABREU, S.
A.
A., H.
A.
A., JOSE WALISSON ALVES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ARAUJO LIMA ABREU INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA ALVES ABREU CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista ao inventariante pelo prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICIANE ALVES ABREU - CPF: *06.***.*45-14 (HERDEIRO), H. A. A. - CPF: *91.***.*06-11 (HERDEIRO), INACIO RODRIGUES ABREU - CPF: *70.***.*35-91 (MEEIRO), JOSE WALISSON ALVES ABREU - CPF: *37.***.*63-55 (HERDEIRO), WITAL
-
03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:56
Deferido o pedido de WITALO ALVES ABREU - CPF: *43.***.*38-50 (INVENTARIANTE).
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:26
Deferido o pedido de WITALO ALVES ABREU - CPF: *43.***.*38-50 (INVENTARIANTE).
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:30
Expedição de Termo.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701870-94.2024.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: INACIO RODRIGUES ABREU HERDEIRO: WITALO ALVES ABREU, TATIANE ALVES ABREU, GLEICIANE ALVES ABREU, S.
A.
A., H.
A.
A., JOSE WALISSON ALVES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ARAUJO LIMA ABREU INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA ALVES ABREU DECISÃO Nomeio inventariante o herdeiro WITALO ALVES ABREU, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
Após, aguarde-se por quinze dias para que o inventariante junte aos autos resposta do requerimento ID 205512950.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligências legais.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:04
Outras decisões
-
17/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701870-94.2024.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: INACIO RODRIGUES ABREU HERDEIRO: WITALO ALVES ABREU, TATIANE ALVES ABREU, GLEICIANE ALVES ABREU, S.
A.
A., H.
A.
A., JOSE WALISSON ALVES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ARAUJO LIMA ABREU INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA ALVES ABREU CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora pelo prazo requerido.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INACIO RODRIGUES ABREU em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701870-94.2024.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: INACIO RODRIGUES ABREU HERDEIRO: WITALO ALVES ABREU, TATIANE ALVES ABREU, GLEICIANE ALVES ABREU, S.
A.
A., H.
A.
A., JOSE WALISSON ALVES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ARAUJO LIMA ABREU INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA ALVES ABREU DECISÃO Intime-se a parte autora para que atenda a cota ministerial ID 199945932.
Defiro o prazo de quinze dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Na oportunidade, deverá o ente ministerial manifestar sobre a sua eventual anuência, em atenção ao disposto no art. 665 do CPC, bem como sobre o pedido de nomeação de inventariante.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:27
Outras decisões
-
18/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:10
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701870-94.2024.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: INACIO RODRIGUES ABREU HERDEIRO: WITALO ALVES ABREU, TATIANE ALVES ABREU, GLEICIANE ALVES ABREU, S.
A.
A., H.
A.
A., JOSE WALISSON ALVES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ARAUJO LIMA ABREU INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA ALVES ABREU DECISÃO Retifique-se o valor da causa.
Concedo prazo derradeiro de 15 dias para a parte autora atender ao item 1 da decisão de ID 189899032. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/04/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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