TJDFT - 0700549-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA IZAMAR TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à petição de ID. 201749300 e documentos dela decorrentes tendo em vista a sentença de ID.200620010.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 07:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:57
Indeferido o pedido de NATURA COSMETICOS S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-77 (REU)
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25/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 199337672) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Retifique-se o polo passivo para constar NATURA COSMÉTICOS S.A., CNPJ nº 71.***.***/0001-77, em substituição à Avon Cosméticos Ltda, tendo em vista a incorporação ocorrida (ID 194592918).
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 199337672).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:48
Homologada a Transação
-
14/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA IZAMAR TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700549-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA IZAMAR TEIXEIRA REU: AVON COSMETICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:28
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2024 10:58
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:58
Determinada a citação de AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 56.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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16/04/2024 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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