TJDFT - 0707988-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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05/08/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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19/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 09:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA - CNPJ: 42.***.***/0001-20 (AUTOR).
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20/01/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 19:43
Processo Desarquivado
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19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:17
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707988-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REU: DENILSON DUARTE COSTA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 202728883, retificado em ID 202852597), cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
As partes dispensaram a intimação da sentença.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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04/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:50
Homologada a Transação
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03/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/07/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:53
Determinada a citação de DENILSON DUARTE COSTA - CPF: *05.***.*45-09 (REU)
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13/05/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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