TJDFT - 0707845-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA NERES em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 16:52
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
04/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA NERES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBOSA NERES em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/06/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:33
Outras decisões
-
07/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707845-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE BARBOSA NERES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO O instrumento de procuração apresentado ao id. 195039790 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707845-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE BARBOSA NERES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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