TJDFT - 0738224-62.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:01
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME.
RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO.
TR.
IPCA-E (TEMAS 810/STF 905/STJ).
POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 1.170/STF). 1.
A pendência do trânsito em julgado do recurso paradigma, mesmo que em razão da oposição de embargos de declaração, não impede o exercício do juízo de retratação para aplicação imediata da tese firmada em julgamento submetido ao rito da repercussão geral.
Precedentes do STJ e TJDFT. 2.
Conforme decidido pelo e.
STF no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Embora o Tema 1.170/STF faça menção apenas à aplicação do índice de juros moratórios, a mesma ratio decidendi é aplicada aos casos em que se discuta o índice de correção monetária.
Precedentes do STF e STJ. 4.
Deve ser determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo pelo IPCA-E, a partir de 30/06/2009 (Temas 810/STF 905/STJ) e, a partir da EC 113/2021 (09/12/2021), pela Taxa Selic, vedada sua cumulação com outro encargo. 5.
Retificou-se o acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento. -
18/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:02
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0738224-62.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ALICE PEREIRA DA COSTA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, observada a prerrogativa do Distrito Federal de prazo em dobro (CPC/2015 183), sobre a decisão da d.
Presidência que determinou o rejulgamento do agravo de instrumento (ID 57595990).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
23/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
18/04/2024 13:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
18/04/2024 13:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:37
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:36
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
17/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 16:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
17/11/2022 11:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/11/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/10/2022 19:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
14/10/2022 19:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:42
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e MARIA ALICE PEREIRA DA COSTA - CPF: *66.***.*54-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/09/2022 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2022 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/06/2022 13:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/06/2022 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:26
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e MARIA ALICE PEREIRA DA COSTA - CPF: *66.***.*54-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2022 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
28/03/2022 13:02
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e MARIA ALICE PEREIRA DA COSTA - CPF: *66.***.*54-15 (AGRAVANTE) em 16/03/2022.
-
17/03/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DA COSTA em 16/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:36
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/11/2021 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/11/2021 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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