TJDFT - 0701854-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
30/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701854-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUZENIDE RODRIGUES ABADE DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada dos valores depositados no id. 209210072.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2024 17:32:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:22
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701854-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUZENIDE RODRIGUES ABADE DESPACHO Verifico que os valores depositados em juízo pela parte executada foram transferidos para a parte exequente, embora, posteriormente, ambas as partes tenham requerido a transferência em favor da executada.
Dessa forma, manifestem-se as partes quanto à eventual ajuste no acordo.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 19:05:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:51
Determinado o arquivamento
-
11/08/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701854-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUZENIDE RODRIGUES ABADE DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 202798944.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 18:30:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701854-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUZENIDE RODRIGUES ABADE DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, respectivamente nos ids. 197034805 e 200766742, em favor do exequente.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da planilha de id. 201999565, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retomada das medidas constritivas.
Paranoá/DF, 5 de julho de 2024 20:47:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701854-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUZENIDE RODRIGUES ABADE DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 198750701, venha aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 18:11:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:25
Outras decisões
-
18/06/2024 20:25
em cooperação judiciária
-
18/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701854-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUZENIDE RODRIGUES ABADE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 193378956, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 18:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:54
Determinado o arquivamento
-
25/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
22/06/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:02
Homologada a Transação
-
07/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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