TJDFT - 0705006-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:49
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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17/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Outras decisões
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02/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705006-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA, EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO S E N T E N Ç A O autor opõe Embargos de Declaração alegando a existência de contradição ou erro material na sentença, ao argumento de que teve seus pedidos acolhidos, mas na sentença constou procedência parcial .
Por fim pede o acolhimento do recurso (id 192662774).
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dele conheço.
Com efeito, não há erro material ou contradição na sentença. É que “a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo” (Acórdão n.976868, 20140111042365APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 29/11/2016.
Pág.: 262/272).
O embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC/2015, além da nítida falta de interesse recursal.
Além disso, nem todos os pedidos foram acolhidos, razão pela qual a procedência foi parcial.
Isto porque o autor requereu a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 827, §2º, CPC, que diz: “§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente”.
Infere-se, daí, que a pretensão autoral era a condenação do réu ao pagamento da verba honorária fixada em 20% do valor da condenação.
No entanto, os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Está claro o intuito da embargante de rediscutir a matéria em embargos de declaração, o que não é possível.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ASSUNCAO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de NUTRI STYLE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/06/2023 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:32
Outras decisões
-
17/04/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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