TJDFT - 0707617-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 08:41
Juntada de Petição de comprovante
-
28/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
14/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:28
Deferido o pedido de LEYZA IONALY TEIXEIRA - CPF: *37.***.*67-20 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:18
Outras decisões
-
05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito de R$ 1.724,76 (mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) decorrente do contrato de nº 60347504351331918-1, e razão do pagamento, e condenar solidariamente as empresas rés a providenciarem a imediata baixa em seus cadastros internos, bem como a indenizarem a demandante pelos danos morais que lhe foram causados, no valor que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão atualizados pela Selic, a partir desta data.Diante da sucumbência, condeno solidariamente as partes rés ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação por quantia certa, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
18/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707617-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEYZA IONALY TEIXEIRA REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A., HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Sobre documentação juntada pela autora indicando o pagamento da dívida litigiosa com se alega, por 5 dias, ouçam as partes.
Certo que o mérito será tratado no julgamento.
Nada sendo requerido, encaminhem os autos conclusos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707617-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEYZA IONALY TEIXEIRA REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A., HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte AUTORA anexar a RÉPLICA.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LEYZA IONALY TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707617-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEYZA IONALY TEIXEIRA REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A., HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Requerida HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A foi devidamente citada.
ID 194084407.
Certifico e dou fé também que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A., ID 194068319, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 5(cinco) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:33:52.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:07
Outras decisões
-
09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 17:26