TJDFT - 0725128-29.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUSINARDO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0725128-29.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Exclua-se o sigilo do presente pedido, uma vez que diz respeito ao processo de interdição.
Trata-se de pedido de desbloqueio de conta do curatelado Lusinardo da Silva em face de seu falecimento e da existência de testamento.
O Ministério Público se manifestou no ID 194271462 pela não intervenção. É o relatório.
DECIDO.
O requerente pede autorização judicial para desbloqueio de conta que está em nome do curatelado, o qual teria falecido.
Nesse ponto, tem-se que a curatela se encerra com o falecimento do curatelado e, por consequência, a figura do curador.
Nesse tocante, falta ao curador poderes para representar em Juízo interesses do falecido, do espólio e eventuais sucessores do falecido curatelado.
Por outro lado, havendo dívidas contraídas para o sustento do curatelado a saldar, poderá o autor apresentar pedido e prestação de contas, saldando-as com os recursos deixados pelo próprio curatelado.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio das contas do curatelado, o que deverá ser feito perante o Juízo do inventário.
Retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, 24 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:21
Indeferido o pedido de LUSINARDO DA SILVA - CPF: *76.***.*27-04 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/04/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 14:15
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LUSINARDO DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 22:31
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 22:59
Recebidos os autos
-
07/02/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:48
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
18/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 08:36
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 19:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
22/11/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
04/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:56
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
13/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/08/2021 17:20
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
09/08/2021 22:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2021 19:55
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:55
Declarada incompetência
-
03/08/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
02/08/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2021 09:33
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/07/2021 21:31
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 70 de 09/07/2021
-
19/07/2021 09:55
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/07/2021 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:05
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/06/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/05/2021 21:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/05/2021 21:01
Recebidos os autos
-
06/05/2021 21:01
Declarada incompetência
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06/05/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/05/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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