TJDFT - 0707362-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 18:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:03
Deferido o pedido de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES - CPF: *11.***.*50-20 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/05/2025 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/05/2025 11:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:04
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:45
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707362-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora formulou pedido de antecipação de tutela para que seja assegurada a reserva de vaga e sua participação nas demais etapas do concurso público, mas esse pedido foi indeferido (ID 194622706), por restarem ausentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento.
Não trouxe, contudo, a cópia das razões recursais, o que inviabiliza eventual pedido de retratação.
Assim, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
A autora informou que outras candidatas retornaram ao certame em situação similar a sua, no entanto, o exame do edital anexado (ID 196447896) demonstra tratar-se de reintegração de candidatas em cumprimento a decisões judiciais, portanto, nada a prover.
Informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi deferido efeito suspensivo no recurso interposto.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado para contestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Indeferido o pedido de MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES - CPF: *11.***.*50-20 (REQUERENTE)
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13/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707362-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES Requerido: INSTITUTO AOCP DECISÃO A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para assegurar a reserva de vaga e o prosseguimento nas próximas etapas do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal.
Há irregularidade quanto ao polo passivo, pois a banca examinadora age como mero executor do contrato delegado pela administração pública, não tendo legitimidade para responder por ação que questiona etapas do concurso.
Não foi incluído no polo passivo o ente público responsável pela realização do certame, o que deverá ser corrigido.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda à inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a MAISA GABRIELA DE ANDRADE MENDES - CPF: *11.***.*50-20 (REQUERENTE).
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25/04/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 20:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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