TJDFT - 0712505-64.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712505-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA STHEFANY BARBOSA DELGADO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
 
 DECIDO.
 
 Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
 
 Certifique-se.
 
 Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
 
 No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada no r. acórdão, inexistindo oposição da exequente, que foi intimada a se manifestar e nada requereu.
 
 Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando que o depósito foi realizado em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, expeça-se o alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária de titularidade da parte autora a ser oportunamente informada.
 
 Salienta-se que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
 
 Advirta-se que, não sendo informada conta bancária no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará para saque em agência.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
 
 Ceilândia/DF, 9 de março de 2025.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            12/02/2025 04:57 Baixa Definitiva 
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                                            12/02/2025 04:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 04:56 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 02:16 Decorrido prazo de LETICIA STHEFANY BARBOSA DELGADO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:17 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 02:18 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            08/01/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 16:35 Conhecido o recurso de LETICIA STHEFANY BARBOSA DELGADO - CPF: *00.***.*82-70 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            13/12/2024 19:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/11/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:43 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/11/2024 19:53 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 15:04 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO 
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                                            18/11/2024 18:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO 
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                                            18/11/2024 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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