TJDFT - 0704228-61.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 06:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/08/2023 21:01
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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27/08/2023 21:00
Juntada de consulta renajud
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24/08/2023 09:12
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 21 de agosto de 2023 19:24:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:52
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo nº 0704228-61.2021.8.07.0004, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ nº 30.***.***/0001-01, em desfavor de TEREZIANO VAZ DE OLIVEIRA, CPF nº *93.***.*04-00, que tem por objeto o Contrato de Financiamento nº *00.***.*16-21, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado entre as partes em 25/05/2020, referente à aquisição pelo requerido do veículo MARCA MITSUBISHI, MODELO LANCER EVOLUTION X 2, CHASSI JMYSTCY4AEU001138, PLACA JKM6152, RENAVAM *05.***.*02-50, COR BRANCA, ANO 13/14, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para ofertar(em) contrarrazões à apelação ID nº 160292546, interposta pela parte autora, no prazo de 15 (quinze ) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 161454616.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 12:44:22.
Eu, , Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/07/2023 11:23
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de TEREZIANO VAZ DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:48
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:03
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:49
Outras decisões
-
22/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 20:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de TEREZIANO VAZ DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 12:55
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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