TJDFT - 0704095-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
20/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR CONSUMIDOR NO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
A Súmula 33 do STJ estabelece que “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 2.
A escolha do foro pelo autor da demanda não modifica a natureza relativa da competência territorial e, por consequência, não autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência. 3.
O STJ, em recente decisão proferida no AREsp nº 2312077, ratificou o entendimento de que “para fins de promoção da liquidação e da execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva, cabe ao exequente escolher entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro do seu domicílio”. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:21
Conhecido o recurso de LUIZ VIEIRA VERISSIMO - CPF: *56.***.*84-01 (AGRAVANTE) e provido
-
25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
06/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701790-36.2024.8.07.0011
Convicta Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Ana Claudia Coelho da Silva Rabelo
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:21
Processo nº 0741569-67.2020.8.07.0001
Helayne Silva Gomes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Milton Kos Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:49
Processo nº 0741569-67.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Natanael Rodrigues de Araujo Lima
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 12:13
Processo nº 0700804-81.2024.8.07.9000
Wolney Resende de Oliveira
Henrique Neuto Tavares
Advogado: Norma Lucia Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:30
Processo nº 0711105-24.2024.8.07.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose Mauro de Sousa Silva
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:28